A Defensoria Pública da União e o Cidadão
O acesso à justiça é um
direito garantido pela Constituição Federal de 1988 a todos, ricos ou pobres.
Com o objetivo de facilitar a defesa dos interesses de pessoas carentes, a
própria Constituição criou a Defensoria Pública da União (DPU).
Cabe à Defensoria Pública da
União atuar em todos os casos que envolvam o exercício de um direito do
indivíduo ou da população necessitada em face da Administração Federal.
A DPU é competente para
ajuizar ações civis e criminais, individuais ou coletivas, na Justiça Federal,
Militar, Eleitoral, do Trabalho, em Juizados Especiais Federais, Tribunais
Superiores e Supremo Tribunal Federal.
Saúde, educação, moradia,
benefícios previdenciários, consumo, assistência ao preso internacional são
alguns dos temas com os quais a DPU trabalha. Por meio dos projetos que
desenvolve, a Instituição leva ainda conhecimento jurídico e noções de
cidadania a estudantes, comunidades afastadas dos grandes centros urbanos,
indígenas e quilombolas, prestando assistência jurídica quando necessária.
A Instituição atua de modo
descentralizado, por meio de Defensores Públicos Federais lotados em unidades
localizadas nas 26 capitais e no Distrito Federal. Em alguns estados, há mais
de uma sede, representando o início da interiorização desse órgão.
QUEM
TEM DIREITO AOS SERVIÇOS DA DPU?
O cidadão que não possui
recursos suficientes para arcar com a contratação de um advogado e com as
custas judiciais pode ser atendido por um Defensor Público Federal.
Como a Constituição não
estabelece o limite de insuficiência de recursos, a DPU utiliza como critério
os valores para isenção do imposto de renda. Dessa forma, a renda familiar não
deve ultrapassar esse limite.
Na hipótese de a renda
familiar ultrapassar a quantia da isenção, o cidadão poderá comprovar que não
possui recursos suficientes para pagar por um advogado, por meio de gastos
excessivos com medicamentos, material de consumo ou alimentação especial.
No universo de possíveis
assistidos da Defensoria, com base no critério da isenção do imposto, está um
público estimado hoje em 130 milhões de brasileiros.
PRINCIPAIS
ÁREAS DE ATUAÇÃO DA DPU
SAÚDE
A saúde é direito de todos e
dever do Estado, que deve implementar políticas públicas para o fornecimento
pleno desse serviço às pessoas necessitadas, por meio do Sistema Único de Saúde
(SUS). A DPU pode atuar na representação da pessoa carente que necessite de
determinado remédio negado pelo Estado (quando o medicamento está em falta no
posto de saúde, por exemplo) ou de internação e tratamento em hospital público.
EDUCAÇÃO
A educação é um direito
fundamental da pessoa humana, devendo ser promovida pelo Estado e pela família,
de forma a garantir a igualdade entre as pessoas e o exercício da cidadania
plena pelo indivíduo. A DPU poderá promover ações judiciais ou intermediar
acordos com a própria União para garantir o acesso à educação a quem dela
necessite.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Sempre que o cidadão carente
tenha dificuldade em obter direitos previdenciários, como aposentadoria, pensão
por morte, auxílio-doença, auxílio-reclusão, auxílio-maternidade,
salário-família ou outro benefício, poderá se dirigir à DPU, que irá
representá-lo perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou nos
Juizados Especiais Federais e na Justiça Federal, se não houver solução
administrativa para a demanda.
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
A Lei Orgânica de
Assistência Social (LOAS) permite que pessoas pobres ou deficientes e que não
sejam assistidas pela Previdência Social tenham direito a um dos benefícios
assistenciais denominados Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse
benefício é devido a toda pessoa idosa, com igual ou maior do que 65 anos, e ao
portador de deficiência. Ambos devem comprovar não ter meios de prover a
própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
NAS
AÇÕES COLETIVAS
A DPU também pode
representar, de uma só vez, perante o Poder Judiciário, um grupo de pessoas que
tenham interesses comuns, como todos os consumidores de serviços de energia
elétrica, todos os moradores de determinada favela, todos os estudantes que
precisem do serviço público federal de ensino, entre outras demandas. São
chamadas ações coletivas.
OUTRAS
MATÉRIAS
Os Defensores Públicos
Federais também podem atuar para garantir ao trabalhador o saque do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a obtenção e a regularização do Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF) perante a Receita Federal e a defesa de estrangeiros,
por meio do requerimento de vistos, da regularização de permanência no país, do
pedido de asilo político, da defesa contra deportação, expulsão, extradição,
etc.
Além disso, a Defensoria
Pública da União tem a missão de proteger os direitos fundamentais das
minorias: mulheres e crianças vítimas de tráfico internacional para fins
ilícitos, idosos, deficientes, homossexuais, quilombolas e povos indígenas
vítimas de preconceito.
LOCALIZAÇÃO
DA DPU EM RECIFE
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM RECIFE/PE
Endereço: Avenida
Conde da Boa Vista, Nº 800, Empresarial Apolônio Sales, 6º, 7º e 11º andares.
CEP: 50.060-004 - Boa Vista - Recife-PE
Telefone: (81) 3194-1200
Fax: (81) 3194-1212
E-mail: dpu.pe@dpu.gov.br
CEP: 50.060-004 - Boa Vista - Recife-PE
Telefone: (81) 3194-1200
Fax: (81) 3194-1212
E-mail: dpu.pe@dpu.gov.br
O Edifício Empresarial
Apolônio Sales fica próximo ao Shopping Boa Vista, e em frente à Faculdade
Frassinetti do Recife – FAFIRE.
Obs: É necessário portar um
documento de identificação com foto para ter acesso aos elevadores; todos os
visitantes devem destinar-se ao balcão de atendimento para apresentar o
documento e tirar uma foto, esse procedimento somente é realizado na primeira
vez para fins de cadastro e controle interno.