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A Defensoria Pública da União e o Cidadão



A Defensoria Pública da União e  o Cidadão

O acesso à justiça é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 a todos, ricos ou pobres. Com o objetivo de facilitar a defesa dos interesses de pessoas carentes, a própria Constituição criou a Defensoria Pública da União (DPU).

Cabe à Defensoria Pública da União atuar em todos os casos que envolvam o exercício de um direito do indivíduo ou da população necessitada em face da Administração Federal.


A DPU é competente para ajuizar ações civis e criminais, individuais ou coletivas, na Justiça Federal, Militar, Eleitoral, do Trabalho, em Juizados Especiais Federais, Tribunais Superiores e Supremo Tribunal Federal.
Saúde, educação, moradia, benefícios previdenciários, consumo, assistência ao preso internacional são alguns dos temas com os quais a DPU trabalha. Por meio dos projetos que desenvolve, a Instituição leva ainda conhecimento jurídico e noções de cidadania a estudantes, comunidades afastadas dos grandes centros urbanos, indígenas e quilombolas, prestando assistência jurídica quando necessária.

A Instituição atua de modo descentralizado, por meio de Defensores Públicos Federais lotados em unidades localizadas nas 26 capitais e no Distrito Federal. Em alguns estados, há mais de uma sede, representando o início da interiorização desse órgão.


QUEM TEM DIREITO AOS SERVIÇOS DA DPU?

O cidadão que não possui recursos suficientes para arcar com a contratação de um advogado e com as custas judiciais pode ser atendido por um Defensor Público Federal.

Como a Constituição não estabelece o limite de insuficiência de recursos, a DPU utiliza como critério os valores para isenção do imposto de renda. Dessa forma, a renda familiar não deve ultrapassar esse limite.
Na hipótese de a renda familiar ultrapassar a quantia da isenção, o cidadão poderá comprovar que não possui recursos suficientes para pagar por um advogado, por meio de gastos excessivos com medicamentos, material de consumo ou alimentação especial.

No universo de possíveis assistidos da Defensoria, com base no critério da isenção do imposto, está um público estimado hoje em 130 milhões de brasileiros.


PRINCIPAIS ÁREAS DE ATUAÇÃO DA DPU

SAÚDE
A saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve implementar políticas públicas para o fornecimento pleno desse serviço às pessoas necessitadas, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A DPU pode atuar na representação da pessoa carente que necessite de determinado remédio negado pelo Estado (quando o medicamento está em falta no posto de saúde, por exemplo) ou de internação e tratamento em hospital público.

EDUCAÇÃO
A educação é um direito fundamental da pessoa humana, devendo ser promovida pelo Estado e pela família, de forma a garantir a igualdade entre as pessoas e o exercício da cidadania plena pelo indivíduo. A DPU poderá promover ações judiciais ou intermediar acordos com a própria União para garantir o acesso à educação a quem dela necessite.

PREVIDÊNCIA SOCIAL
Sempre que o cidadão carente tenha dificuldade em obter direitos previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-reclusão, auxílio-maternidade, salário-família ou outro benefício, poderá se dirigir à DPU, que irá representá-lo perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou nos Juizados Especiais Federais e na Justiça Federal, se não houver solução administrativa para a demanda.

ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) permite que pessoas pobres ou deficientes e que não sejam assistidas pela Previdência Social tenham direito a um dos benefícios assistenciais denominados Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse benefício é devido a toda pessoa idosa, com igual ou maior do que 65 anos, e ao portador de deficiência. Ambos devem comprovar não ter meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

NAS AÇÕES COLETIVAS
A DPU também pode representar, de uma só vez, perante o Poder Judiciário, um grupo de pessoas que tenham interesses comuns, como todos os consumidores de serviços de energia elétrica, todos os moradores de determinada favela, todos os estudantes que precisem do serviço público federal de ensino, entre outras demandas. São chamadas ações coletivas.

OUTRAS MATÉRIAS
Os Defensores Públicos Federais também podem atuar para garantir ao trabalhador o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a obtenção e a regularização do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) perante a Receita Federal e a defesa de estrangeiros, por meio do requerimento de vistos, da regularização de permanência no país, do pedido de asilo político, da defesa contra deportação, expulsão, extradição, etc.
Além disso, a Defensoria Pública da União tem a missão de proteger os direitos fundamentais das minorias: mulheres e crianças vítimas de tráfico internacional para fins ilícitos, idosos, deficientes, homossexuais, quilombolas e povos indígenas vítimas de preconceito.

LOCALIZAÇÃO DA DPU EM RECIFE

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM RECIFE/PE
Endereço: Avenida Conde da Boa Vista, Nº 800, Empresarial Apolônio Sales, 6º, 7º e 11º andares.
CEP: 50.060-004 - Boa Vista - Recife-PE
Telefone: (81) 3194-1200
Fax: (81) 3194-1212
E-mail: 
dpu.pe@dpu.gov.br



O Edifício Empresarial Apolônio Sales fica próximo ao Shopping Boa Vista, e em frente à Faculdade Frassinetti do Recife – FAFIRE.

Obs: É necessário portar um documento de identificação com foto para ter acesso aos elevadores; todos os visitantes devem destinar-se ao balcão de atendimento para apresentar o documento e tirar uma foto, esse procedimento somente é realizado na primeira vez para fins de cadastro e controle interno.
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